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ENTREVISTA COM O ADVOGADO MARCELO MARÇAL PARA O JORNAL ESTADO DE MINAS

 

A crise econômica que afeta o país vem provocando aumentos da inadimplência nos financiamentos imobiliários. Isso tem impulsionado uma forma de aquisição de imóveis que, a cada dia, ganha novos adeptos: a arrematação em leilões extrajudiciais. De acordo com o advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Marçal, em decorrência do desemprego, muitos mutuários não estão conseguindo arcar com financiamentos contraídos para aquisição da casa própria e o volume de imóveis retomados pelos agentes financeiros cresceu de maneira significativa.

 

“A Caixa Econômica Federal, líder em financiamentos imobiliários no país, disponibilizou, em 2017, o total de 28.291 imóveis retomados, o que significou um aumento de 57,8% em relação à quantidade de imóveis ofertados no ano anterior (17.934). Este ano, somente nos primeiros cinco meses, a Caixa já disponibilizou para venda 17.559 imóveis, indicando a real possibilidade de o número de imóveis retomados ultrapassar a quantidade apontada em 2017”, acredita Marcelo Marçal.

 

“É esse crescimento da inadimplência, atrelado ao alto custo para as entidades financeiras manterem imóveis estagnados que tem fomentado a disponibilização de imóveis em leilões extrajudicial, sendo, em alguns casos, possível para o arrematante, economizar de 30% a 60% do valor de mercado”, ressalta.

 

Para o especialista, os valores podem ser atrativos, mas é imprescindível buscar informações para reduzir os riscos de uma aquisição desta natureza: “A análise do edital do leilão extrajudicial é de grande importância para que o arrematante tenha total ciência das condições do imóvel, os valores mínimos de lance, as dívidas que eventualmente lhe acompanham e sua situação de ocupação”.

 

Ele ressalta que outras informações devem estar bem claras para o arrematante: “A comissão do leiloeiro deve estar expressamente informada no edital, apontando de maneira clara o percentual do valor fechado no negócio que será destinado ao leiloeiro. As eventuais ações judiciais que tenham o imóvel como objeto principal também devem ser analisadas para que o arrematante possa se cercar de todas as medidas possíveis visando o sucesso da aquisição”, alerta o especialista.

 

DÍVIDAS. De acordo com Marcelo Marçal, dívidas com parcelas condominiais, para os imóveis localizados em condomínios, bem como as dívidas relacionadas ao IPTU, são juridicamente denominadas obrigações propter rem porque acompanham o imóvel, e, a menos que o edital disponibilizado pelo agente financeiro preveja de maneira diferente, tratam-se de dívidas que serão suportadas pelo arrematante. Marçal ainda alerta: “É comum que imóveis retomados pelos agentes financeiros estejam ocupados e, uma vez frustradas as tentativas de acordo para desocupação após a arrematação, será necessário o ajuizamento de uma ação de imissão na posse para garantir, ao arrematante, o exercício da posse sobre o imóvel”.

 

O advogado ressalta que, se para os mutuários inadimplentes tal situação é motivo de pesar, para os arrematantes é uma excelente oportunidade de negócio, no qual, por meio dos leilões extrajudiciais, conseguem adquirir imóveis prontos, desembolsando valores significativamente mais baixos em relação a imóveis adquiridos diretamente de construtoras ou vendedores: “A análise da documentação e o acompanhamento da arrematação por uma assessoria especializada é, sem dúvidas, uma importante aliada para que a economia buscada com a aquisição do imóvel em leilão seja consolidada, e não se transforme em prejuízos capazes de tornar a aquisição mais custosa que uma realizada fora dos leilões extrajudiciais”.

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